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Movimentações Ano de 2016
30/05/2016
. Protocolo: 2015/230029. Comarca: Medianeira. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0002683-17.2009.8.16.0117 Ordinária.
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Julgado em:
14/04/2016
DECISÃO: Acordam os Magistrados da Décima Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em prover a
apelação, nos termos deste julgamento. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO HABITACIONAL.APÓLICES PRIVADAS. FORA DO SFH. RAMO
68.ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. SEGURADORA DIVERSA DA INFORMADA
PELA COHAPAR.EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.DEMAIS
QUESTÕES PREJUDICADAS DIANTE DA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA.
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