Informações do processo 1452741-8

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 30/05/2016
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Apelado
    • O Mesmo

Movimentações Ano de 2016

30/05/2016

  • O Mesmo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 10ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2015/313510. Comarca: Medianeira. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0001722-03.2014.8.16.0117 Declaratória.


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível


Julgado em: 28/04/2016

DECISÃO: Acordam os Magistrados da Décima Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não prover
as apelações, nos termos deste julgamento. EMENTA: RESPONSABILIDADE
CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUTORA,
CONSUMIDORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA, DE NÃO CONTRATAÇÃO E
NÃO FRUIÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE TELEFONIA COBRADOS
PELA FORNECEDORA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A
EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES
COBRADOS INDEVIDAMENTE. EXIBIÇÃO DAS FATURAS. DEVER DE EXIBI-LAS.
DANO MORAL NÃO PROVADO.APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão