Informações do processo 1303025-6

Movimentações Ano de 2016

08/06/2016

Seção: SEÇÃO DA 8ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2014/436029. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária:
0025172-03.2012.8.16.0001 Cobrança.


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível


Julgado em: 31/03/2016

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em exercer
o juízo de retratação, nos termos do voto do relator. EMENTA: JUÍZO DE
RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 543-C, §7º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ
PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INCIAL.DATA DO EVENTO
DANOSO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ACORDÃO REFORMADO. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão