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Movimentações Ano de 2016
08/06/2016
. Protocolo: 2014/436029. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária:
0025172-03.2012.8.16.0001 Cobrança.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado em: 31/03/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em exercer
o juízo de retratação, nos termos do voto do relator. EMENTA: JUÍZO DE
RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 543-C, §7º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ
PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INCIAL.DATA DO EVENTO
DANOSO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ACORDÃO REFORMADO. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
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Confirma a exclusão?