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Movimentações Ano de 2016
01/06/2016 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/14589. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 0007681-61.2014.8.16.0017
Ordinária.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado em:
12/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Magistrados integrantes da Oitava Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por . EMENTA: 8ª CÂMARA CÍVEL
- APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.499.232-4 DA 3.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ.APELANTE: MARIA
MADALENA MARTINS FERREIRA.APELADA: AQUI AGORA CONFECÇÕES
LTDA.RELATOR: DES. LUIS SERGIO SWIECH.RELATOR SUBSTITUTO:
JUIZ MARCO ANTONIO MASSANEIRO.REVISOR: DES. LUIZ CEZAR
NICOLAU.APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
ABORDAGEM DE CLIENTE EM LOJA DE DEPARTAMENTO - DISPARO ALARME
SONORO - LIMITES DA RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE EXCESSO OU ABUSO
- REPARAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Estado do
ParanáPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Cível n.º 1.499.232-4
03/05/2016
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 3ª
Vara Cível. Ação Originária: 00076816120148160017 Ordinária.
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