Informações do processo 1499232-4

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 03/05/2016 a 01/06/2016
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2016

01/06/2016 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/14589. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 0007681-61.2014.8.16.0017
Ordinária.


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível


Julgado em:
12/05/2016

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Magistrados integrantes da Oitava Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por . EMENTA: 8ª CÂMARA CÍVEL

- APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.499.232-4 DA 3.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ.APELANTE: MARIA
MADALENA MARTINS FERREIRA.APELADA: AQUI AGORA CONFECÇÕES
LTDA.RELATOR: DES. LUIS SERGIO SWIECH.RELATOR SUBSTITUTO:
JUIZ MARCO ANTONIO MASSANEIRO.REVISOR: DES. LUIZ CEZAR
NICOLAU.APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
ABORDAGEM DE CLIENTE EM LOJA DE DEPARTAMENTO - DISPARO ALARME
SONORO - LIMITES DA RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE EXCESSO OU ABUSO

- REPARAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Estado do
ParanáPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Cível n.º 1.499.232-4


Retirado da página 106 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

03/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 3ª
Vara Cível. Ação Originária: 00076816120148160017 Ordinária.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão