Informações do processo 1465525-9

Movimentações Ano de 2016

01/06/2016 Visualizar PDF

Seção: Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2015/346545. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Regional de Nova Esperança. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0001463-36.2013.8.16.0119 Embargos a Execução.


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível


Julgado em: 18/05/2016

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.CONTRATO
DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PACTO. CONTRATO DE ADESÃO.FATO QUE,
POR SI SÓ, NÃO GERA NULIDADE.PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
NÃO INSTRUÍDA COM VIA ORIGINAL DO CONTRATO.IMPOSSIBILIDADE.
SUBSISTÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DA CÓPIA JUNTADA
PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA AOS
AUTOS DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO.AUSÊNCIA DE NATUREZA CAMBIAL.
RECURSO DESPROVIDO.


Retirado da página 167 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

09/05/2016

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Nova
Esperança.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros
Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado
Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00014633620138160119 Embargos
a Execução.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão