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Movimentações Ano de 2016
06/05/2016
. Protocolo: 2014/353971. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0029057-35.2012.8.16.0030 Reparação de Danos.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 15/03/2016
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores e o Senhor Juiz de
Direito Substituto em 2.º Grau integrantes da Décima Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por unanimidade de votos, para
CONHECER do Recurso de Apelação e DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO,
nos termos do voto relator. EMENTA: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO-
APELAÇÃO CÍVEL. VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE- PAGAMENTO DE
TAXA DE ESGOTO INDEVIDO- SERVIÇO NÃO PRESTADO- DEVOLUÇÃO QUE
SE IMPÕE. ADEQUAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA-
NECESSIDADE- OBSERVAÇÃO DOS GRAUS DE VITÓRIA E DERROTA-
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM O ARTIGO
20 § 3 DO CPC - ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
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