Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2016
06/05/2016
. Protocolo: 2014/435726. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 0006048-49.2013.8.16.0017
Ordinária.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 15/03/2016
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores e o Senhor Juiz de Direito
Substituto em 2.º Grau componentes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, CONHECER o recurso de
Apelação Cível de Valmir Aparecido Ramos e DAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator. EMENTA: APELANTE: CERÂMICA NOVA UNIÃO DE
TATUÍ LTDA.APELADO: THERMOGREEN SOLUÇÕES RENOVÁVEISRELATOR:
JUIZ FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRAAÇÃO ORDINÁRIA COM PRECEITO
COMINATÓRIO.APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO À REQUERIDA DE REGISTRO
DE MARCA SEMELHANTE À MARCA DE QUE A AUTORA JÁ POSSUÍA
REGISTRO PARA ATUAR NO MESMO RAMO MERCADOLÓGICO - CONCESSÃO
DA MARCA À REQUERIDA SE ENQUADRA NA PROIBIÇÃO ELENCADA NO
ARTIGO 124, XIX DA LEI Nº 9.279/1996 - NOME REGISTRADO MEDIANTE
INVERSÃO DE TERMO NA LÍNGUA INGLESA - "WALLGREEN" - SIGNIFICADO
NO CONTEXTO DE MERCADO QUE NÃO SE RESTRINGE À SIMPLES
TRADUÇÃO PARA O PORTUGUÊS - NECESSIDADE DE CANCELAMENTO.
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO
E PROVIDO.
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Confirma a exclusão?