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Movimentações Ano de 2016
06/05/2016
. Protocolo: 2016/22168. Comarca: Sengés. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001508-74.2014.8.16.0161 Ação Monitória.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em:
27/04/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sexta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao Recurso e Apelação. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE CÂMBIO DE COMPRA GARANTIDO
POR NOTA PROMISSÓRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO AVALISTA, O QUAL
CONFIGUROU COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE
AS PARTES - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 26 DO STJ - ACÓRDÃO
ANTERIOR PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE JÁ
HAVIA DETERMINADO A POSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
EM FACE DO AVALISTA - SENTENÇA REFORMADA - DETERMINAÇÃO DE
PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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