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Movimentações Ano de 2016
04/05/2016
. Protocolo: 2016/75852. Comarca: Paranavaí. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0005665-62.2009.8.16.0130 Executivo Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 26/04/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 1.522.005-0 - DA COMARCA DE
PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA Apelante: MUNICÍPIO DE
PARANAVAÍ Apelado: OTONIEL JO DE OLIVEIRA Relator: Des. GUILHERME LUIZ
GOMESAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUBSTITUIÇÃO DO POLO
PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - EXECUÇÃO AJUIZADA EM FACE DE PESSOA
FALECIDA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 392 DO EGRÉGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - RECURSO
DESPROVIDO.
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