Informações do processo 1669894-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/05/2017 a 24/08/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

24/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/73896. Comarca: Barracão. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0004474-80.2013.8.16.0052 Revisão de Contrato.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Julgado em: 09/08/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e
dar parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS
ENCARGOS. TARIFA DE CADASTRO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA
SIMPLES. SUCUMBÊNCIA ALTERADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO
EFETIVO PREJUÍZO. MORA DA DATA DA CITAÇÃO.1. Por se tratar de relação de
consumo, impõe-se a observância ao que dispõe o artigo 51 do Código de Defesa
do Consumidor, sendo plenamente cabível a revisão do contrato celebrado entre
as partes.2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no RESP 973827
de que a capitalização é válida desde que expressamente pactuada, bastando que
a taxa anual seja superior ao décuplo da taxa mensal.3. É possível a cobrança
isolada da comissão de permanência, sendo vedada a sua cumulação com quaisquer
outros encargos moratórios, nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça em REsp.
1.058.114/RS, sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado pelo rito do artigo
543-C, do Código de Processo Civil/73.4. A restituição em dobro requer a prova
inequívoca da má- fé de quem cobrou indevidamente, o que não demonstrou o
consumidor nos autos, de modo que não aplicável a regra da repetição em dobro na
hipótese, devendo ocorrer na forma simples.5. Em relação aos juros de mora, este
deve incidir da data da citação e a correção monetária, esta deve ser incidir a partir
da data do efetivo prejuízo (artigo 398, do Código Civil de 2002, e Súmula 43, do
STJ).6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

27/07/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Barracão.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00044748020138160052

Revisão de Contrato.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Barracão. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00044748020138160052

Revisão de Contrato.


Distribuição por Prevenção em

16/05/2017. Relator: Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea


Retirado da página 327 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão