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Movimentações Ano de 2017
24/08/2017
. Protocolo: 2017/113274. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 16ª Vara Cível. Ação Originária:
0016318-15.2015.8.16.0001 Busca e Apreensão.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 09/08/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS
DEVEM SER ARCADOS PELO DESISTENTE.1. A desistência da ação diz respeito
a abdicação do direito processual, de forma que o desistente não tem mais interesse
em prosseguir no processo.2. Tem-se que quando o pedido é apresentado após a
citação da parte contrária, o desistente é quem deve suportar com os honorários
advocatícios e custas processuais.3. Por fim, deve ser fixado o valor dos honorários
sucumbenciais em R$ 1.000,00 (mil reais), pois tal valor é adequado e justo para
atender a remuneração do profissional, uma vez que foi breve o tempo exigido
nesta lide, deste modo merece reforma a sentença nesta parte.4. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
27/07/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 16ª
Vara Cível. Ação Originária: 00163181520158160001 Busca e Apreensão.
07/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 16ª
Vara Cível. Ação Originária: 00163181520158160001 Busca e Apreensão.
Distribuição
Automática em 23/05/2017. Relator: Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea
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