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Movimentações 2015 2014
29/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
23/04/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM
BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL.
1 É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso
especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver
decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de
controvérsia.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de abril de 2015(Data do Julgamento)
11/03/2015
Redistribuição automática em 09/03/2015 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?