Informações do processo 2015/0054301-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.520.220
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 24/03/2015 a 28/04/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

28/04/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a
guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.

Assim, não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput , do CPC,
que assim dispõe:
"No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido
pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena

de deserção" .

Ressalte-se que a mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária
gratuita, na petição recursal, não é suficiente para o afastamento da deserção. Nesse sentido: EDcl no
Ag nº 1.222.674/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 11/5/2010.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 07 de abril de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: A t a n. 7905 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 20 de março de 2015.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 20/03/2015 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão