Informações do processo 2014/0071438-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 495.385
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/04/2014 a 28/04/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA

Movimentações 2015 2014

28/04/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA
    Relatora
Seção: Relator - Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto em face de decisão que recusou admissibilidade ao recurso
especial manifestado com base no art. 105, III,
a , da Constituição Federal.

O recurso especial deixou de ser admitido com fundamento nas Súmulas nº 280 do STF e nº
7 do STJ.

Para que se efetive o conhecimento do agravo, é necessário o desenvolvimento pela parte
interessada de arrazoado suficiente para a impugnação de todos os motivos da decisão de negativa de
admissibilidade ao recurso especial.

Ocorre que do exame das razões vertidas na peça recursal apresentada nestes autos,
percebe-se que a parte recorrente omitiu impugnação específica acerca de todos os fundamentos da
decisão questionada, tendo unicamente reprisado os argumentos do recurso especial.

Dessa modo, a teor do que dispõe a segunda parte do inciso I do § 4º do artigos 544 do CPC
o agravo não deve ser conhecido.

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Intimem-se.

Brasília, 24 de abril de 2015.

MINISTRA MARGA TESSLER
(JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)

Relatora


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