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Movimentações Ano de 2015
28/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso
especial.
A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: a) impossibilidade de rever o
entendimento do aresto atacado por incidir o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, e
b) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial por meio do devido cotejo analítico.
É o relatório.
DECIDO.
O agravo não comporta conhecimento.
Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº
7/STJ, tendo os recorrentes se limitado a afirmar que houve a demonstração dos dispositivos legais
tidos por violados, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de
Processo Civil, que faculta ao relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que
não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" .
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 13 de abril de 2015.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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Confirma a exclusão?