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Movimentações Ano de 2015
22/04/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. ATOS DO
MAGISTRADO, NO EXERCÍCIO DO DEVER FUNCIONAL, RELATIVOS À CONDUTA
DE DELEGADO DE POLÍCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC.
1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente
ampla, fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de
Processo Civil.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 14 de abril de 2015(Data do Julgamento)
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Confirma a exclusão?