Informações do processo 2007/0040730-3

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 931.761
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 22/04/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

22/04/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. ATOS DO
MAGISTRADO, NO EXERCÍCIO DO DEVER FUNCIONAL, RELATIVOS À CONDUTA
DE DELEGADO DE POLÍCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC.

1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente
ampla, fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de
Processo Civil.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 14 de abril de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão