Informações do processo 2015/0083262-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1524808
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/04/2015 a 19/12/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2015

19/12/2017

Seção: 2017. - Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO
OCORRÊNCIA. BANCÁRIOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO
GENÉRICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo
com fundamento no art. 105, III,
a e c , da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado
(e-STJ, fls. 1.508-1.509):

APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE.
RECURSO DO AUTOR: TARIFAS E TAXAS BANCÁRIAS. (1)
DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC. VÍCIOS
OCULTOS E NÃO APARENTES. DECADÊNCIA AFASTADA; (2)
CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS BANCÁRIOS

2017.

EFETIVAMENTE PRESTADOS. COBRANÇA ADMITIDA DESDE
QUE HAJA EXPRESSA CONTRATAÇÃO. INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO N. 837.938-2/01. CONTRATAÇÃO QUE SE DEU
SOB A ÉGIDE DO CDC. TARIFAS NÃO CONTRATADAS QUE
DEVEM SER DEVOLVIDAS. SENTENÇA REFORMADA NESTE
PONTO; (3) LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL QUE TRAZ O
NECESSÁRIO CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO.
POSSIBILIDADE DE A LIQUIDAÇÃO SER REALIZADA POR MERO
CÁLCULO ARITMÉTICO. RECURSO ADESIVO DO BANCO: (1)
IRRESIGNAÇÃO CONTRA A EXCLUSÃO DAS TAXAS E TARIFAS
DOS ÚLTIMOS 90 DIAS. SENTENÇA QUE CONSIDEROU
LEGÍTIMA A COBRANÇA DE TODAS AS TARIFAS E TAXAS.
FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. (2) INEXISTÊNCIA DE
CONFUSÃO COM A AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ESCLARECIMENTO DA
IDONEIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS DO CLIENTE.
OBRIGAÇÕES QUE SE ENCONTRAM INSERIDAS DENTRO DO
ÂMBITO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDIÇÃO PARA SE
ALCANÇAR O FIM ALMEJADO. POSSIBILIDADE DE, EM SEDE DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS, EXPURGAR EXCESSO COBRADO DO
CORRENTISTA; (3) JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO CIVIL QUE NÃO SE ESTENDE ÀS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. SÚMULA 586 DO STF. CONTRATO DE CONTA
CORRENTE. UTILIZAÇÃO DE JUROS FLUTUANTES DURANTE
TODO O PERÍODO CONTRATUAL. TAXAS QUE DEVEM
OBSERVAR A CORRESPONDENTE MÉDIA DE MERCADO
DITADA PELO BACEN PARA OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE,
SALVO SE CONSTATADO A PRÁTICA DE PERCENTUAIS
MENORES. PRECEDENTES DO STJ. (4) CAPITALIZAÇÃO MENSAL
E ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PACTUAÇÃO; (5) SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO
PROPORCIONAL DAS VERBAS DECORRENTES. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO (SÚMULA 306, STJ). RECURSO
PRINCIPAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO
CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

Foram, ainda, opostos embargos de declaração, que acabaram acolhidos em parte,
com efeitos infringentes, recebendo a seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.543):

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS
OPOSTOS PELO BANCO: (A) TARIFAS BANCÁRIAS.
CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE
PRESTADOS. COBRANÇA ADMITIDA MEDIANTE EXPRESSA
CONTRATAÇÃO; (B) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO
PERICIAL QUE POSSIBILITA A LIQUIDAÇÃO POR MERO

2017.

CÁLCULO ARITMÉTICO. QUESTÕES ENFRENTADAS NO
ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
MATÉRIAS ANALISADAS DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA; (C)
APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CC QUE NÃO TEM O CONDÃO DE
AFASTAR A OCORRÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
REGRA COGENTE, NO ENTANTO, QUE DETÉM INCIDÊNCIA
APENAS NA EXISTÊNCIA DE EFETIVOS PAGAMENTOS
REALIZADOS COM DINHEIRO PERTENCENTE AO
CORRENTISTA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO, NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, NA FORMA ESTIPULADA. EMBARGOS ACOLHIDOS
EM PARTE, COM EFEITOS INFRINGENTES.

Em suas razões de recurso especial, o recorrente alega, além de divergência
jurisprudencial, violação aos arts. 267, VI e § 3º, 292, §§ 1º e 2º, 535, 914 e 918 do CPC/1973; 206,
§ 3º, III, e 391 do CC/2002; 4º e 9º da Lei n. 4.595/1964; e 4º do Decreto n. 22.626/1933, ao
argumento de omissão no acórdão recorrido, porquanto, apesar da oposição dos embargos
declaratórios, não se manifestou acerca da iliquidez e da ofensa ao art. 918 do CPC/1973.

Além disso, sustenta também: a) falta de interesse de agir do autor em razão de pedido
inicial genérico e da inadequação da via processual eleita para revisão do contrato; b) validade da
cobrança de tarifas pela prestação de serviços realizados; c) possibilidade de cobrança de
capitalização anual de juros ainda que não pactuada; e d) ocorrência de prescrição em relação aos
juros e sua suposta capitalização.

As contrarrazões não foram apresentadas – fl. 1.634 (e-STJ). O recurso foi admitido às
fls. 1.636-1.637 (e-STJ), vindo os autos a este Tribunal.

Brevemente relatado, decido.

De início, verifico dos autos que o recurso foi interposto quando ainda estava em vigor
o Código de Processo Civil de 1973, sendo assim, sua análise obedecerá ao regramento nele previsto.

Dito isso, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de
origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos
interesses da parte. Ressalte-se que o julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos
invocados pela parte, quando tiver encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o
litígio.

2017.

Desse modo, ainda que a solução tenha sido contrária à pretensão do recorrente, não
se pode negar ter havido, por parte do Tribunal, efetivo enfrentamento e resposta aos pontos
controvertidos.

No mais, observa-se da petição inicial da ação de prestação de contas ajuizada por
Gervásio Antônio Blau, o seguinte requerimento à fl. 13 (e-STJ):

Assim, desde já é de se requerer ver deferido por MM. Juízo, nos moldes nos
termos do artigo 355, do Código de Processo Civil, que se digne determinar a
intimação do (a) Requerido (a) BANCO HSBC BANK S/A - BANCO
MÚLTIPLO, para que no prazo de 05 (cinco) dias,
EXIBA EM JUÍZO,
CÓPIA DO CONTRATO ORIGINAL DA ABERTURA DE
CRÉDITO DA CONTA CORRENTE Nº, 4610-28 do antigo
Bamerindus e suas posteriores alterações - AGÊNCIA N.º 0061
- bem
como, extratos desde Agosto de 1986 da referida conta até Dezembro de
2000
, apresentando ainda, aditivos, contrato de empréstimos e suas quitações,
financiamento, em suma, todos os documentos que foram pactuados e
estiverem relacionados com a conta corrente antedita até o presente momento
- ou responder porque não o faz, reservando-se o direito de apresentar provas
que forem necessárias, conforme lhe faculta o artigo 357 do mesmo Diploma
legal (sem grifo no original).

Como se vê, embora a inicial indique a conta-corrente a respeito da qual pretende a
prestação de contas, deixa de apresentar os específicos motivos aptos a demonstrar o interesse de agir
e a justificar a intervenção do Poder Judiciário. Pleiteia o autor, em verdade, que a instituição
financeira apresente toda evolução de sua conta-corrente.

Assim, tem-se que as decisões das instâncias ordinárias, que entenderam pela
procedência da ação de prestação de contas, encontram-se em manifesto confronto com a recente
jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual "o pedido na ação de prestação de contas não
pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais
movimentações financeiras busca esclarecimentos" (AgRg no AREsp n. 544.857/PR, Relator o
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 30/10/2014).

Confiram-se, ainda, os seguintes precedentes:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -
INTERESSE DE AGIR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PRONTO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . IRRESIGNAÇÃO DA

2017.

PARTE AUTORA.

1. Há interesse de agir do titular de conta corrente perante a instituição
financeira, relativamente à prestação de contas dos lançamentos efetuados em
escrita contábil, com a finalidade de esclarecimento de dúvidas sobre a
movimentação da conta bancária e sobre os lançamentos feitos em seus
extratos. Entendimento constante no enunciado da Súmula 259/STJ.

2. Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta
corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos
detalhados, não basta a mera presunção genérica de que há possível erro nos
lançamentos para respaldar o pedido inicial, sendo necessária indicação das
ocorrências duvidosas em sua conta corrente, o que justificaria a provocação
do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas. Entendimento
sedimentado pela Segunda Seção deste STJ no julgamento do REsp
1231027/PR, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe de
18/12/2012. Na hipótese, constata-se a existência de pedido genérico na
inicial, motivo pelo qual adequada a assertiva acerca da ausência de interesse
de agir do correntista no manejo da ação de prestação de contas.

3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 597.338/PR, Relator o
Ministro
MARCO BUZZI , DJe de 24/3/2015)

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO
GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.

1. Não cabe a ação de prestação de contas quando formulado pedido
genérico, sem indicação de período determinado em relação ao qual se
buscam esclarecimentos nem exposição de motivos consistentes que
justifiquem a dúvida (REsp n. 1.231.027/PR).

2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1.260.845/PR, Relator o
Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , DJe de 26/9/2014)

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE
AGIR. SÚMULA Nº 259/STJ. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
DEZENOVE CONTAS-CORRENTES. PEDIDO GENÉRICO NA
INICIAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

1. O STJ firmou entendimento de que, mesmo havendo o fornecimento de
extratos bancários periódicos, o correntista tem interesse e legitimidade para
propor ação de prestação de contas quando discorde dos lançamentos deles
constantes (Súmula nº 259/STJ).

2. Não obstante, a petição inicial deve, no mínimo, apontar o vínculo jurídico
existente com o réu e especificar o período de esclarecimentos, sendo
imprestável a mera referência genérica e vazia a respeito. Precedentes.

3. Na hipótese, além de não explicitar, fundamentada e concretamente, as
razões para a prestação de contas, não apresentar nenhum exemplo concreto
de lançamento não autorizado, não indicar o período de tempo que deseja ter
os lançamentos esclarecidos nem quais seriam os lançamentos contestados
por qualquer outra maneira, a autora, sociedade empresária, indicou 19

2017.

(dezenove) contas-correntes para a prestação de contas.

4. Diante das peculiaridades da causa, dou provimento ao recurso especial.
(REsp 1.318.826/SP, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA ,
TERCEIRA TURMA, julgado em 19/2/2013, DJe 26/2/2013)

Dessa forma, na presente hipótese, sendo o pedido manifestamente genérico, impõe-se
a reforma do acórdão recorrido.

Por fim, ficam prejudicadas as demais questões.

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial a fim de julgar extinto o
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Inverto
os ônus sucumbenciais.

Publique-se.

Brasília, 06 de dezembro de 2017.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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