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Movimentações 2015 2014
09/04/2015
Os
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
31/03/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar em
contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA.
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ, quanto aos honorários advocatícios, posiciona-se no sentido de que o seu
quantum , em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração
previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias,
às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 24 de março de 2015(data do julgamento).
18/03/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
24/03/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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Confirma a exclusão?