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Movimentações 2015 2014
06/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI contra decisão de e-STJ fls. 605/606, com a
qual não conheci do agravo em recurso especial.
Alega a agravante que, contra decisão que indeferiu o recurso especial com
fundamento no art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil, interpôs agravo regimental. O
processo, todavia, foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça e processado como agravo em recurso
especial. Diante da alegação da agravante, reconsidero a decisão e passo ao exame do recurso.
Trata-se de agravo regimental dirigido ao presidente do TJDFT contra decisão que
indeferiu recurso especial em face de julgamento de recurso repetitivo por esta Corte Superior.
Por uma falha no processamento, o agravo regimental foi enviado a esta Corte como
agravo em recurso especial, devendo retornar a origem para análise daquele.
Em face do exposto, determino o retorno do processo para julgamento na origem do
agravo regimental, bem como a baixa na distribuição.
Intimem-se. Publique-se.
Brasília (DF), 26 de março de 2015.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?