Informações do processo 2014/0084768-7

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 501.629
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 07/05/2014 a 06/04/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

06/04/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo regimental interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI contra decisão de e-STJ fls. 605/606, com a
qual não conheci do agravo em recurso especial.

Alega a agravante que, contra decisão que indeferiu o recurso especial com
fundamento no art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil, interpôs agravo regimental. O
processo, todavia, foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça e processado como agravo em recurso
especial. Diante da alegação da agravante, reconsidero a decisão e passo ao exame do recurso.
Trata-se de agravo regimental dirigido ao presidente do TJDFT contra decisão que
indeferiu recurso especial em face de julgamento de recurso repetitivo por esta Corte Superior.

Por uma falha no processamento, o agravo regimental foi enviado a esta Corte como
agravo em recurso especial, devendo retornar a origem para análise daquele.

Em face do exposto, determino o retorno do processo para julgamento na origem do

agravo regimental, bem como a baixa na distribuição.

Intimem-se. Publique-se.

Brasília (DF), 26 de março de 2015.

Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão