Informações do processo 2014/0254228-4

  • Numeração alternativa
  • Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 599.650
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/11/2014 a 03/08/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2014

03/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls. 984/990),
não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso.

Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto,
nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.

Publique-se.

Não havendo recurso, baixem-se à origem.

Brasília/DF, 1º de agosto de 2017.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão