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Movimentações 2015 2014
24/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Intimação dos requerentes para apresentar
documento que comprove as respectivas datas de nascimento, a fim de que se prossiga com a
expedição dos precatórios:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES RELEVANTES AO
DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. MATÉRIA SUSCITADA EM SEDE DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM. NECESSIDADE.
1. O não enfrentamento pela Corte de origem de questões ventiladas nos embargos de
declaração e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do art. 535 do
Código de Processo Civil.
2. Configurada a negativa de prestação jurisdicional, impõe-se o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para saneamento do vício.
3. Agravo regimental provido para, reconsiderando a decisão de fls. 1.043-1.046
(e-STJ), conferir provimento ao recurso especial, determinando a devolução dos autos
ao Tribunal de origem para que realize novo julgamento dos embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha e a retificação do voto do Sr.
Ministro Relator, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (voto-vista) e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 05 de março de 2015(Data do Julgamento)
12/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha e a
retificação do voto do Sr. Ministro Relator, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo regimental. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha (voto-vista) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
27/02/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/03/2015, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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