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Movimentações 2015 2014
11/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
05/03/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM
ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU
O RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, I, DO CPC.
1. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos
jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo em recurso especial, a
parte agravante deve infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade proferida pela Corte local, o que não ocorreu no caso em apreço,
atraindo, assim, o óbice do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão
Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2015(Data do Julgamento)
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