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Movimentações 2015 2014
09/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos."
10/02/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE CALÚNIA E DE DIFAMAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. VÍCIO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE.
Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a
decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade,
contradição e omissão). Na espécie, à conta de falsa premissa - erro no julgamento -, pretende o
embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador
convocado do TJ/SC) e Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2015 (Data do Julgamento).
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