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Movimentações 2015 2014
06/03/2015
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 11/03/2015, quarta-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
02/03/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BACEN-JUD.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES, APLICADOS
POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é
que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema conhecido como
BACEN-JUD, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.
Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp 195.246/BA, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 04/02/2014; REsp 1.044.823/PR, Rel. Min.
FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJe 15/09/2008; AgRg no AREsp
554.742/RS, minha relatoria, Segunda Turma, DJe 15/10/2014 aplicados por analogia.
2. Agravo regimental não provido
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2015.
13/02/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
24/02/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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