Informações do processo 2014/0028821-0

  • Numeração alternativa
  • 10) RECURSO ESPECIAL Nº 1.486.996
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 25/02/2014 a 19/03/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • E de A P
  • Recorrido
    • E e dos S P
  • Recorrido
    • N dos S P
  • Repr. por
    • S P S

Movimentações 2015 2014

19/03/2015

  • E de A P
  • E e dos S P
  • N dos S P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os


A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/03/2015

  • E de A P
  • E e dos S P
  • N dos S P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO
DO RITO PROCESSUAL CORRETO PELO JUÍZO
A QUO . APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA
SEGUIMENTO.

1. Na hipótese de indicação equivocada do procedimento de execução de
alimentos pela exequente, admite-se que o magistrado, valendo-se do princípio
da instrumentalidade das formas, imprima o rito processual correto, já que não
houve transformação da execução em ação de conhecimento e tampouco
alteração da própria causa de pedir.

2. D a mihi factum, dabo tibi jus .

3. Recurso especial a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília (DF), 10 de março de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/03/2015

  • E de A P
  • E e dos S P
  • N dos S P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: 10) RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
10/03/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão