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Movimentações 2015 2014
04/03/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
10/03/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
02/03/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 54/STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284/STF.
1. Possível a revisão do valor indenizatório por danos morais apenas quando
exorbitante ou ínfimo o montante fixado nas instâncias locais.
2. No caso de indenização por dano moral, decorrente de ato ilícito, os juros
moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula n.º 54 do STJ).
3. Incide a Súmula n.º 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando o
recorrente não apresenta, com clareza e objetividade, quais razões amparam a
insurgência, limitando-se a tecer alegações genéricas.
4. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2015(Data do Julgamento)
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