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Movimentações 2015 2014
26/02/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os
fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja
conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao
caso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Brasília, 12 de fevereiro de 2015(Data do Julgamento).
26/02/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/03/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, a Sr. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES.
06/02/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
12/02/2015, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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