Informações do processo 2013/0238469-9

  • Numeração alternativa
  • DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1.394.917
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 11/03/2014 a 26/02/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

26/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/03/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

Em atenção à petição protocolada, nesta Corte, sob o número 434095/2014, em que a
parte autora manifesta renúncia às alegações de direito sobre as quais se funda a Ação, declaro extinto
o processo, nos termos do artigo 269, V, do Código de Processo Civil, sem qualquer condenação em
honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 38 da Lei 13.043/2014. Por conseguinte, julgo
prejudicados os Recursos Especiais.

I.

Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2015.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: da Primeira Turma - Primeira Turma - PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/02/2015, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DESPACHO

Por petição protocolada nesta Corte, sob o número 434095/2014 (fls. 1193/1204e),
SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A requer a desistência do Recurso Especial, interposto nestes
autos, bem como a renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam sua demanda, em razão
da incrição dos débitos discutidos em programa de parcelamento previsto na Lei 12.996/2014.

No entanto, não foi localizado, nestes autos, qualquer instrumento de procuração e/ou
substabelecimento, com poderes especiais para renunciar, para o advogado subscritor da aludida
petição, Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/DF 19.057.

Assim sendo, intime-se a requerente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua representação processual, a fim de que possa ser homologada a desistência do Recurso Especial,
bem como a renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam a ação.

I.

Brasília (DF), 16 de dezembro de 2014.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão