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Movimentações 2015 2014
26/02/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/03/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
Em atenção à petição protocolada, nesta Corte, sob o número 434095/2014, em que a
parte autora manifesta renúncia às alegações de direito sobre as quais se funda a Ação, declaro extinto
o processo, nos termos do artigo 269, V, do Código de Processo Civil, sem qualquer condenação em
honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 38 da Lei 13.043/2014. Por conseguinte, julgo
prejudicados os Recursos Especiais.
I.
Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2015.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
02/02/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/02/2015, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DESPACHO
Por petição protocolada nesta Corte, sob o número 434095/2014 (fls. 1193/1204e),
SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A requer a desistência do Recurso Especial, interposto nestes
autos, bem como a renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam sua demanda, em razão
da incrição dos débitos discutidos em programa de parcelamento previsto na Lei 12.996/2014.
No entanto, não foi localizado, nestes autos, qualquer instrumento de procuração e/ou
substabelecimento, com poderes especiais para renunciar, para o advogado subscritor da aludida
petição, Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/DF 19.057.
Assim sendo, intime-se a requerente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua representação processual, a fim de que possa ser homologada a desistência do Recurso Especial,
bem como a renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam a ação.
I.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2014.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
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