Informações do processo 2011/0204715-6

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 46.066
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 11/11/2014 a 26/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

26/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR.
RAZOABILIDADE.

1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório,
procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.

2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem
reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais
apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão