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Movimentações 2018 2017
17/10/2018 Visualizar PDF
INTERES. : GABRIEL DUARTE - ESPÓLIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. NÚMERO DE
REFERÊNCIA NA GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO.
DESERÇÃO. MARCO TEMPORAL.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Incumbe ao agravante comprovar o correto recolhimento do preparo no momento
da interposição do recurso.
3. O preenchimento incorreto do número de referência do processo implica deserção
do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
18/01/2018
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 03/01/2018 às 16:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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