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Movimentações Ano de 2017
07/12/2017
. Protocolo: 2016/318427. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Regional de Sarandi. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0005530-47.2015.8.16.0160 Exibição.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado
em: 16/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Câmara Cível do do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTO. FATURAS TELEFÔNICAS. 1. COISA JULGADA. NÃO
OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO, TODAVIA, DE AUSÊNCIA DE INTERESSE
DE AGIR. PLEITO DE EXIBIÇÃO DAS FATURAS TELEFÔNICAS JÁ REALIZADO
EM SEDE DE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PRETENSÃO RESTRITA À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA
INSTRUIR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NAQUELA AÇÃO.
PROVIDÊNCIA A SER SOLUCIONADA NAQUELES AUTOS. AJUIZAMENTO DA
AÇÃO CAUTELAR AUTÔNOMA, NESTE CASO, DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO
DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INC. VI, DO CPC/73. INVERSÃO
DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 17 DO CPC E NÃO DEMONSTRAÇÃO
DE DOLO OU CULPA GRAVE CAPAZ DE ELIDIR A PRESUNÇÃO DE BOA-
FÉ PROCESSUAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
07/08/2017
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Sarandi.Vara: Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00055304720158160160 Exibição.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Sarandi.Vara: Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00055304720158160160 Exibição.
03/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Sarandi. Vara: Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00055304720158160160 Exibição.
Distribuição
Automática em 24/02/2017. Relator: Des. Mario Nini Azzolini. Relator Convocado:
Juíza Subst. 2º G. Luciane R.C.Ludovico
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