Informações do processo 2012/0248037-2

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.354.939
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/05/2014 a 25/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

25/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHADOR RURAL.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. APLICAÇÃO
POR ANALOGIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 15, § 1º, DA LEI N. 8.213/1991.
OMISSÃO. QUESTÃO NOVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO.

I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê
ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração.

II - Não existindo omissão, o pretendido efeito modificativo do julgado somente pode ser obtido em
sede de recurso.

III - Descabe a oposição de embargos de declaração para a apreciação de questão nova, não abordada
no recurso anteriormente interposto, qual seja agravo regimental.

IV - Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão