Informações do processo 2017/0144627-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.859
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/08/2017 a 15/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

15/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)

Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INVALIDAÇÃO DE
ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE PENSÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO

ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, negou-se seguimento ao recurso especial. No STJ, não se
conheceu do agravo nos próprios autos que não impugnou os fundamentos da decisão
recorrida.

II - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos
da decisão que nega seguimento ao recurso especial na origem: meras alegações

genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e

não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira

esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.

III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os
fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo,

é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos.

IV - Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães

votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)


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