Informações do processo 2017/0163135-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1683406
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/08/2017 a 02/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

02/08/2018 Visualizar PDF

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Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REFORMA DA

SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO

MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. ART. 1.013, §

3º, I, DO CPC/2015. PLEITO DE EXAME DO MÉRITO PELO TRIBUNAL.

SÚMULA 7 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.

1. Acatar a argumentação de violação ao art. 1.013, § 3º, I, do CPC demanda analisar
a presença do requisito "condições de imediato julgamento", o que acarreta revisão do

conjunto probatório dos autos. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Ademais, como ressaltado pelo Ministério Público Federal, o Tribunal de origem
"concluiu pela necessidade de realização de perícia contábil, o que afasta a tese de que
o processo trata de questão exclusivamente de direito. Assim, a conclusão da Corte

Estadual de que o proceso não se encontra em condições de imediato julgamento

impossibilita a aplicação do referido artigo 1.013, § 3 o , I, do CPC/2015".

3. Recurso Especial não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."

Brasília, 03 de abril de 2018(data do julgamento).


Retirado da página 6136 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2018

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Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/03/2018

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Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão