Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2017
02/08/2018 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REFORMA DA
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO
MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. ART. 1.013, §
3º, I, DO CPC/2015. PLEITO DE EXAME DO MÉRITO PELO TRIBUNAL.
SÚMULA 7 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
1. Acatar a argumentação de violação ao art. 1.013, § 3º, I, do CPC demanda analisar
a presença do requisito "condições de imediato julgamento", o que acarreta revisão do
conjunto probatório dos autos. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Ademais, como ressaltado pelo Ministério Público Federal, o Tribunal de origem
"concluiu pela necessidade de realização de perícia contábil, o que afasta a tese de que
o processo trata de questão exclusivamente de direito. Assim, a conclusão da Corte
Estadual de que o proceso não se encontra em condições de imediato julgamento
impossibilita a aplicação do referido artigo 1.013, § 3 o , I, do CPC/2015".
3. Recurso Especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Brasília, 03 de abril de 2018(data do julgamento).
10/04/2018
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.
20/03/2018
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?