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Movimentações Ano de 2017
03/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EAREsp - 00109189420124040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 96, Recurso Extraordinário n. 579.431: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;
b) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado; e
c) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c , do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto aos Temas 96 e 339, observar o procedimento previsto
no art. 1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 660, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 05 de julho de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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