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Movimentações Ano de 2017
03/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 08038819520154058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral ( Recurso Extraordinário n.
566.471, Tema 6): repercussão geral reconhecida.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. III, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 13 de julho de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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