Informações do processo RE 1058134

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/07/2017 a 28/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás

Movimentações 2018 2017

28/02/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 2010093738634 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: GOIÁS

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO —AUSÊNCIA DE
ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO — NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

1. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirmou o
entendimento do Juízo quanto à imposição do preceito secundário do artigo
33, da Lei de drogas, a réu condenado pela prática do crime de falsificação de
produto destinado a fins terapêuticos, previsto no artigo 273, § 1º-B, inciso I,
do Código Penal. No extraordinário, o recorrente aponta a violação dos artigos
5º, incisos II e XXXIX e 97, da Constituição Federal e verbete vinculante nº 10
da Súmula do Supremo. Diz ter ocorrido o afastamento, por órgão fracionário,
da incidência de dispositivo legal, contrariando a cláusula de reserva de
Plenário.

2. De início, quanto à evocação do artigo 97 da lei Fundamental, no
que direciona a atuação do Tribunal Pleno ou do órgão especial que lhe faça
às vezes, tem-se que a Corte de origem não incorreu em erro de
procedimento. A uma porque limitou-se a examinar a controvérsia à luz da
legislação de regência. A duas porque o julgamento ocorreu na Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça, como mencionado do acórdão recorrido –
Arguição de Inconstitucionalidade no Habeas Corpus nº 23.9363.

3. Ante o quadro, nego seguimento ao extraordinário. Deixo de fixar
os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo
Civil de 2015, por tratar-se, na origem, de processo criminal, descabendo,

portanto, referida condenação.

4. Publiquem.
Brasília, 22 de fevereiro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão