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Movimentações Ano de 2017
30/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 78/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 201601005503 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SERGIPE
DECISÃO:
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão da
Turma Recursal dos Juizados Especiais/SE, que deu provimento ao recurso
do Ministério Público para “reformar a decisão terminativa de origem, para,
reconhecendo a legitimidade do Termo de pela Polícia Militar, determinar o
retorno dos autos para regular processamento do procedimento criminal, com
preliminar, nos termos do art. 72 da Lei 9.099/95".
O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a , da
Constituição Federal. A parte recorrente Sustenta que: (i) “a interpretação da
expressão autoridade prevista no art. 69, da lei 9.099/95, em desacordo com
a norma disposta no art. 144, § 4º e § 5º, da CF, afeta a segurança pública
nacional" ; (ii) compete “exclusivamente às policias Federais e Civis o deve de
promover atos investigatórios, inerentes à atividade de polícia judiciária".
O recurso extraordinário é inadmissível. O Ministério Público Federal
se manifestou nos autos sob o fundamento de que “não há ofensa direta ao
texto constitucional pois, antes, é necessário discutir a interpretação da
expressão “autoridade policial", inserta no art. 69 da Lei 9.099/95".
Correto o parecer Ministerial que acolho como razões de decidir. Com
efeito, a parte recorrente se limita a postular a análise da legislação
infraconstitucional pertinente, procedimento inviável nesta fase processual.
Nessa linha, veja-se o RE 979.730, Rel. Min. Gilmar Mendes.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 26 de junho de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
22/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 73/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 201601005503 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SERGIPE
DESPACHO:
Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 16 de junho de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
21/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201601005503 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SERGIPE
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