Informações do processo RE 1056557

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/07/2017 a 04/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2017

04/08/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 82/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: REsp - 200671040070913 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO — PREJUÍZO — PERDA DE
OBJETO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, ante sentença de extinção da
punibilidade do réu, decorrente da prescrição da pretensão punitiva, julgou
prejudicado o agravo em recurso especial.

2. O quadro é de molde a concluir-se pela perda de objeto do recurso
extraordinário. Declaro-o prejudicado.

3. Publiquem.

Brasília, 30 de junho de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/07/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 200671040070913 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão