Informações do processo AI 867517

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/08/2017 a 15/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

15/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 106/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: 20080020180136 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – AÇÃO
RESCISÓRIA – VIOLÊNCIA À LITERALIDADE DE LEI – INTERPRETAÇÃO
CONTROVERTIDA – DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

1. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assentou
a improcedência da rescisória pelo não enquadramento nas hipóteses
previstas no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973. No
extraordinário cujo processamento busca alcançar, a recorrente alega violados
os artigos 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Alude à
violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.

2. O acórdão impugnado mediante o recurso extraordinário tem como
fundamento o verbete revelador da impropriedade da rescisória por violência à
lei quando esta haja ensejado interpretação controvertida O tema é
estritamente legal no que definido a partir de elucidação do alcance do artigo
485, inciso V, do Código de Processo Civil.

3. Conheço do agravo e o desprovejo.

4. Publiquem.

Brasília, 8 de setembro de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20080020180136 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão