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Movimentações Ano de 2017
15/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 106/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: 20080020180136 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – AÇÃO
RESCISÓRIA – VIOLÊNCIA À LITERALIDADE DE LEI – INTERPRETAÇÃO
CONTROVERTIDA – DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assentou
a improcedência da rescisória pelo não enquadramento nas hipóteses
previstas no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973. No
extraordinário cujo processamento busca alcançar, a recorrente alega violados
os artigos 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Alude à
violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
2. O acórdão impugnado mediante o recurso extraordinário tem como
fundamento o verbete revelador da impropriedade da rescisória por violência à
lei quando esta haja ensejado interpretação controvertida O tema é
estritamente legal no que definido a partir de elucidação do alcance do artigo
485, inciso V, do Código de Processo Civil.
3. Conheço do agravo e o desprovejo.
4. Publiquem.
Brasília, 8 de setembro de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
08/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20080020180136 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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