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Movimentações 2018 2017
01/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 71006309090 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), não conheceu do agravo
regimental, majorou os honorários advocatícios em 1%, obedecidos os limites
do art. 85, § 2º, § 3º e § 11, do CPC, com a ressalva de eventual concessão
do benefício de justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no art. 1.021, § 4º,
do Código de Processo Civil em 1%. Plenário, sessão virtual de 1º a
7.12.2017.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. VERBA
HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO
FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO
ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RESSALVADA EVENTUAL
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA
APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
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