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03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 00016746720138190029 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão ora
embargado e a baixa imediata dos autos à origem, independentemente de
publicação, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão
Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
06/02/2020 Visualizar PDF
Origem: 00016746720138190029 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Cerceamento de Defesa
EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.751
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