Informações do processo ARE 1061248

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 20/07/2017 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Defensor Público-Geral Federal
  • Embargante
    • L.F.C
  • Embargante
    • F.P.S
  • Embargante
    • F.e
  • Embargante
    • M.S.A
  • Intimado
    • C.C
  • Intimado
    • S.S.B
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações 2020 2019 2018 2017

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
  • L.F.C
  • F.P.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • F.e
  • M.S.A
  • C.C
  • S.S.B
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Origem: 00016746720138190029 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão ora
embargado e a baixa imediata dos autos à origem, independentemente de
publicação, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão
Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.751


Retirado da página 45 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2020 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
  • L.F.C
  • F.P.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • F.e
  • M.S.A
  • C.C
  • S.S.B
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Origem: 00016746720138190029 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Cerceamento de Defesa

EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.751


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão