Informações do processo RCL 27474

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 28/06/2017 a 30/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Intimado
    • Não Indicado
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

30/11/2018 Visualizar PDF

  • Não Indicado
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 100076201619 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Procedência: MATO GROSSO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos
termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 16.11.2018 a 22.11.2018.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE 5.125. INSTAURAÇÃO DE REVISÃO DE
PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
POR ATO DO CORREGEDOR NACIONAL DO CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL
ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. UTILIZAÇÃO
DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU OUTRAS
AÇÕES CABÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL

DESPROVIDO.


Retirado da página 152 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/11/2018 Visualizar PDF

  • Não Indicado
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 100076201619 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Procedência: MATO GROSSO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos

termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 16.11.2018 a 22.11.2018.


Retirado da página 65 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/11/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Sexagésima Primeira Distribuição realizada em

3 de novembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 100076201619 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Procedência: MATO GROSSO

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO INTERPOSTO PELA
UNIÃO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CONDENAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL
PREJUDICADO.

DECISÃO: Trata-se de agravo regimental interposto pela UNIÃO contra

decisão que negou seguimento à reclamação, assim ementada:

RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DECIDIDO PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI N° 5.125.
INSTAURAÇÃO DE REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA
MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR ATO MONOCRÁTICO DO
CORREGEDOR NACIONAL DO CNMP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE
TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DESTA CORTE.
"
Inconformada, a UNIÃO sustenta, em síntese, que houve equívoco na
sua condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais.
Alega que houve a revogação da liminar anteriormente deferida e,
após, negou-se seguimento à presente reclamação.

Nessa esteira, afirma que não há fundamento para a sua condenação

ao pagamento de honorários advocatícios.
Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada.
É o relatório. DECIDO .
Compulsando-se os autos, verifico a ocorrência de erro material
quanto à condenação da UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios.

In casu, a decisão ora agravada indicou a parte reclamada como
sucumbente, não obstante ter sido negado seguimento à reclamação e
revogada a liminar anteriormente concedida.

Ex positis, à luz da argumentação exposta, RECONSIDERO a
decisão agravada apenas no tocante à condenação sucumbencial
e, por
conseguinte,
JULGO PREJUDICADO o agravo regimental interposto pela

UNIÃO .

Publique-se.

Brasília, 06 de novembro de 2018.

Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 68 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/11/2018 Visualizar PDF

  • Não Indicado
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 100076201619 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Procedência: MATO GROSSO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Agentes Políticos

Ministério Público

Processo Disciplinar / Sindicância


Retirado da página 136 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão