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Movimentações 2018 2017
30/11/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 100076201619 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos
termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 16.11.2018 a 22.11.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE 5.125. INSTAURAÇÃO DE REVISÃO DE
PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
POR ATO DO CORREGEDOR NACIONAL DO CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL
ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. UTILIZAÇÃO
DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU OUTRAS
AÇÕES CABÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
29/11/2018 Visualizar PDF
Origem: 100076201619 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos
termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 16.11.2018 a 22.11.2018.
09/11/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Sexagésima Primeira Distribuição realizada em
3 de novembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 100076201619 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Procedência: MATO GROSSO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO INTERPOSTO PELA
UNIÃO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CONDENAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL
PREJUDICADO.
DECISÃO: Trata-se de agravo regimental interposto pela UNIÃO contra
decisão que negou seguimento à reclamação, assim ementada:
“ RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DECIDIDO PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI N° 5.125.
INSTAURAÇÃO DE REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA
MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR ATO MONOCRÁTICO DO
CORREGEDOR NACIONAL DO CNMP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE
TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DESTA CORTE. "
Inconformada, a UNIÃO sustenta, em síntese, que houve equívoco na
sua condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais.
Alega que houve a revogação da liminar anteriormente deferida e,
após, negou-se seguimento à presente reclamação.
Nessa esteira, afirma que não há fundamento para a sua condenação
ao pagamento de honorários advocatícios.
Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada.
É o relatório. DECIDO .
Compulsando-se os autos, verifico a ocorrência de erro material
quanto à condenação da UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios.
In casu, a decisão ora agravada indicou a parte reclamada como
sucumbente, não obstante ter sido negado seguimento à reclamação e
revogada a liminar anteriormente concedida.
Ex positis, à luz da argumentação exposta, RECONSIDERO a
decisão agravada apenas no tocante à condenação sucumbencial e, por
conseguinte, JULGO PREJUDICADO o agravo regimental interposto pela
Publique-se.
Brasília, 06 de novembro de 2018.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
07/11/2018 Visualizar PDF
COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: 100076201619 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Procedência: MATO GROSSO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Agentes Políticos
Ministério Público
Processo Disciplinar / Sindicância
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