Informações do processo ARE 1052323

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 20/06/2017 a 28/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

28/06/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 76/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: EREsp - 200682000043801 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PARAÍBA

DECISÃO: O Superior Tribunal de Justiça conheceu e deu
provimento
ao recurso especial interposto pela própria parte ora recorrente.
Com o
trânsito em julgado dessa decisão, que foi favorável à
pretensão jurídica deduzida pela parte ora recorrente, resultou
sem objeto o
recurso extraordinário deduzido nestes autos.

Sendo assim , e em face das razões expostas , ao apreciar o
presente agravo,
não conheço do recurso extraordinário a que ele se refere ,
por achar-se este prejudicado (
CPC/15 , art. 932, III).

Publique-se.

Brasília, 21 de junho de 2017.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/06/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: EREsp - 200682000043801 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PARAÍBA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/06/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: EREsp - 200682000043801 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PARAÍBA

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al.
c , do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:  (…) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal
".

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.

Publique-se.

Brasília, 13 de junho de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão