Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
01/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 79/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp - 00010695420148220013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procedência: RONDÔNIA
D ECISÃO : Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu
recurso extraordinário.
No caso, verifica-se, na petição de recurso extraordinário (eDOC 3, p.
14-39), a ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral,
pressuposto de admissibilidade do recurso (art. 1.035, § 2º, do NCPC).
Esta Corte, no julgamento do AI-QO 664.567/RS, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, Plenário, DJ 6.9.2007, decidiu que o requisito formal da
repercussão geral será exigido quando a intimação do acórdão recorrido for
posterior a 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental n. 21 do STF,
situação aplicável ao presente caso.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (art. 932, VIII, do NCPC
c/c art. 21, §1º, do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2017.
Ministro G ILMAR M ENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
04/07/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 00010695420148220013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procedência: RONDÔNIA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?