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Movimentações 2021 2017
05/10/2021 Visualizar PDF
CANCELAMENTO E CONVOCAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS
POR VIDEOCONFERÊNCIA
De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro Nunes Marques,
Presidente da Segunda Tuma, informo o CANCELAMENTO da Sessão
Ordinária prevista para o dia 19 de outubro e a CONVOCAÇÃO de Sessão
Ordinária para o dia 26 de outubro de 2021, com início às 14 horas, a ser
realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (art. 1º da Resolução nº 672, de 26 de
março de 2020).
Brasília, 5 de outubro de 2021.
Hannah Gevartosky
Secretária da Segunda Turma
PAUTA Nº 116 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.
DIREITO CONSTITUCIONAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS PECHAS APONTADAS. PROPÓSITO
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA.
1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as
hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no
art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não identificada a existência das pechas imputadas ao acórdão
embargado, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
3. O propósito manifestamente protelatório dos embargos de
declaração justifica a determinação de baixa imediata dos autos,
independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Brasília, 5 de outubro de 2021.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final
01/10/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 143/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.
08/09/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 100 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Atos Administrativos
Improbidade Administrativa
17/08/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 87 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 16 de agosto de 2021.
Secretaria Judiciária
12/08/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 85 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
25.6.2021 a 2.8.2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – A exigibilidade de omissão, contradição, obscuridade e erro
material, firma as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
II – Os embargos de declaração são incabíveis, quando a parte
embargante, se utiliza de pretexto inexistente, para viabilizar reexame do
conteúdo reclamado.
III – Quando não identificada as pechas imputadas ao acórdão, tem-
se a rejeição dos embargos de declaração opostos.
IV – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
06/08/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 111/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
25.6.2021 a 2.8.2021.
16/06/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 64 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Atos Administrativos
Improbidade Administrativa
31/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 57 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 31 de maio de 2021.
Secretaria Judiciária
21/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
7.5.2021 a 14.5.2021.
21/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
7.5.2021 a 14.5.2021.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME DA
EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO NA CAUSA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO .
I – O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que compete à
Justiça Federal o exame da existência de interesse jurídico da União na
causa. Precedentes.
II – Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de
Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da
sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus
estabelecido previamente, motivo porque, na hipótese de descabimento ou de
ausência de fixação anterior como na espécie dos autos a sua incidência é
indevida.
III – Agravo interno desprovido.
28/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 38 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Atos Administrativos
Improbidade Administrativa
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?