Informações do processo RE 1056735

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 04/07/2017 a 05/10/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2017

05/10/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

NOTAS E AVISOS DIVERSOS

CANCELAMENTO E CONVOCAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS
POR VIDEOCONFERÊNCIA

De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro Nunes Marques,
Presidente da Segunda Tuma, informo o CANCELAMENTO da Sessão
Ordinária prevista para o dia 19 de outubro e a CONVOCAÇÃO de Sessão
Ordinária para o dia 26 de outubro de 2021, com início às 14 horas, a ser
realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (art. 1º da Resolução nº 672, de 26 de
março de 2020).

Brasília, 5 de outubro de 2021.

Hannah Gevartosky

Secretária da Segunda Turma

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 116 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.

EMENTA

DIREITO CONSTITUCIONAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS PECHAS APONTADAS. PROPÓSITO
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA.

1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as
hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no
art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Não identificada a existência das pechas imputadas ao acórdão
embargado, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.

3. O propósito manifestamente protelatório dos embargos de
declaração justifica a determinação de baixa imediata dos autos,
independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Brasília, 5 de outubro de 2021.

Fabiano de Azevedo Moreira

Coordenador de Processamento Final


Retirado da página 71 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/10/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 143/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.


Retirado da página 42 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/09/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 100 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa


Retirado da página 42 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/08/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Seção: RECURSOS
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 87 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 16 de agosto de 2021.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 168 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/08/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 85 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
25.6.2021 a 2.8.2021.

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I A exigibilidade de omissão, contradição, obscuridade e erro
material, firma as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

II Os embargos de declaração são incabíveis, quando a parte
embargante, se utiliza de pretexto inexistente, para viabilizar reexame do
conteúdo reclamado.

III Quando não identificada as pechas imputadas ao acórdão, tem-
se a rejeição dos embargos de declaração opostos.

IV – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.


Retirado da página 37 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/08/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 111/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
25.6.2021 a 2.8.2021.


Retirado da página 24 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/06/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 64 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa


Retirado da página 184 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Seção: REPUBLICAÇÕES
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 57 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 31 de maio de 2021.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 460 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
7.5.2021 a 14.5.2021.


Retirado da página 139 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
7.5.2021 a 14.5.2021.

E M E N T A

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME DA
EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO NA CAUSA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO
.

I – O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que compete à
Justiça Federal o exame da existência de interesse jurídico da União na
causa. Precedentes.

II – Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de
Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da
sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus
estabelecido previamente, motivo porque, na hipótese de descabimento ou de
ausência de fixação anterior como na espécie dos autos a sua incidência é
indevida.

III – Agravo interno desprovido.


Retirado da página 143 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/04/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 38 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: REsp - 1383054 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa


Retirado da página 89 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão