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Movimentações Ano de 2017
10/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50534157320154047100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 766, Recurso Extraordinário com Agravo n. 821.296:
ausência de repercussão geral, e
b) Tema 810, Recurso Extraordinário n. 870.947: repercussão geral
reconhecida.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c , do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 766, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 810, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 02 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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Confirma a exclusão?