Informações do processo ARE 1063934

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 10/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Registrado
    • Ministro Presidente
  • Advogado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações Ano de 2017

10/08/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RECURSOS - 05009889520114058311 - TRF5 - PE - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária (Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 7 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


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