Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
11/09/2017
. Protocolo: 2016/327829. Comarca: Cambará. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0002525-75.2014.8.16.0055 Ordinária.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 22/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso, e majorar os honorários advocatícios em sede
recursal, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL Nº
1636873-9 - JUÍZO ÚNICO DA COMARCA DE CAMBARÁ.APELANTE: DAYSE
IARA MARCIDELLI ARIOZO.APELADO: MUNICÍPIO DE CAMBARÁ.RELATOR:
CARLOS MAURÍCIO FERREIRA1.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. FIXAÇÃO DO TEMPO
MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA
JORNADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, §4º, DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
CONSTITUCIONALIDADE.PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PRESSUPÕE A
EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO DE 20 HORAS, O QUE
NÃO RESTOU COMPROVADO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM
SEDE RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC/2015.RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
11/08/2017
Comarca: Cambará.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00025257520148160055
Ordinária.
14/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Cambará. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00025257520148160055
Ordinária.
Distribuição Automática em 09/03/2017. Relator: Des.
Antônio Renato Strapasson. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Carlos Mauricio
Ferreira
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?