Informações do processo 2015/0314263-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1574210
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 17/12/2015 a 09/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2015

09/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.

1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/1973, sem explicitar os pontos
em que teria sido omisso ou contraditório o acórdão recorrido, atrai a aplicação do
disposto na Súmula 284/STF.

2. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas pelo acórdão recorrido, infirmar
a conclusão alcançada na origem alusiva à existência de união estável no caso concreto,
demandaria reexaminar o arcabouço probatório do feito, o que é obstado pela Súmula
7/STJ.

3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília (DF), 20 de março de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão