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09/04/2018
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/1973, sem explicitar os pontos
em que teria sido omisso ou contraditório o acórdão recorrido, atrai a aplicação do
disposto na Súmula 284/STF.
2. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas pelo acórdão recorrido, infirmar
a conclusão alcançada na origem alusiva à existência de união estável no caso concreto,
demandaria reexaminar o arcabouço probatório do feito, o que é obstado pela Súmula
7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de março de 2018(Data do Julgamento)
03/04/2018
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
12/03/2018
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